Nova regra garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda à Constituição que muda as regras da jornada de trabalho no Brasil e estabelece o fim da tradicional escala 6×1. A nova norma garante aos trabalhadores dois dias de repouso remunerado por semana e prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução dos salários.
A emenda foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e representa uma das principais mudanças nas regras trabalhistas desde a Constituição de 1988. Naquele ano, a jornada máxima semanal havia sido reduzida de 48 para 44 horas.
A mudança, no entanto, não começa a valer integralmente de imediato. O texto aprovado pelo Congresso estabelece um período de transição para que empresas e trabalhadores se adaptem à nova jornada.
Mudança será feita em duas etapas
A primeira redução ocorrerá dois meses após a promulgação da emenda. A partir daí, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, enquanto os trabalhadores já terão direito a dois dias de repouso remunerado por semana.
Depois dessa primeira etapa, começa um novo período de adaptação. Doze meses após a redução para 42 horas, o limite será novamente alterado e chegará às 40 horas semanais, que passarão a ser o novo teto constitucional.
Durante todo o processo, a regra estabelece que a redução da jornada deverá ocorrer sem diminuição salarial.
Entenda o cronograma
- Hoje: jornada máxima de 44 horas semanais;
- Dois meses após a promulgação: limite cai para 42 horas semanais e passam a ser garantidos dois dias de repouso remunerado;
- 12 meses depois da primeira redução: jornada máxima passa definitivamente para 40 horas semanais, sem redução de salário.
Um dos dias de descanso deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos. A legislação, porém, não determina que as duas folgas sejam necessariamente aos sábados e domingos. A distribuição dos dias de repouso poderá variar conforme a atividade profissional e a organização das escalas.
Na prática, o que muda para quem trabalha 6×1?
A chamada escala 6×1 permite atualmente que o trabalhador cumpra seis dias de trabalho para ter apenas um dia de descanso. Com a nova regra constitucional, a garantia de dois dias de repouso remunerado por semana impede a manutenção regular desse modelo.
A mudança deverá atingir principalmente setores que funcionam todos os dias da semana, como comércio, supermercados, restaurantes, serviços, indústria e outras atividades que utilizam sistemas de revezamento.
Isso não significa, necessariamente, que todos os trabalhadores passarão a folgar aos sábados e domingos. Empresas que funcionam de forma contínua poderão organizar diferentes escalas, desde que respeitem o novo limite de jornada e os dois dias de descanso previstos na Constituição.
Também continuam possíveis mecanismos já utilizados nas relações de trabalho, como horas extras e banco de horas, observadas as regras previstas na legislação.

Mudança chega após décadas de debate
A discussão sobre a redução da jornada de trabalho não é nova. Durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1988, também houve debate sobre a diminuição do limite semanal de horas trabalhadas. Na ocasião, a jornada passou de 48 para 44 horas.
Quase quatro décadas depois, o Congresso aprovou uma nova redução. A mudança foi defendida pelos parlamentares como uma medida relacionada não apenas às relações trabalhistas, mas também à saúde, ao descanso, à convivência familiar e à qualidade de vida dos trabalhadores.
A promulgação ocorreu em sessão solene no Senado, com a presença do presidente da Casa e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante a cerimônia, os defensores da proposta destacaram que a redução da jornada busca ampliar o período de descanso dos trabalhadores sem retirar direitos ou reduzir salários.
Com a publicação da emenda, começa agora a contagem do período de transição. A primeira mudança será percebida daqui a dois meses, quando o limite semanal cairá para 42 horas. A conclusão do processo ocorrerá posteriormente, com a adoção do teto de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado.










