Home / Economia / Vale-refeição terá novas regras e poderá ser usado em mais estabelecimentos a partir de novembro.

Vale-refeição terá novas regras e poderá ser usado em mais estabelecimentos a partir de novembro.

Integração entre cartões amplia as opções de pagamento; mudanças também estabelecem limites para taxas e prazos de repasse aos comerciantes.

Da Redação | Timing News Goiás

Os trabalhadores que recebem vale-refeição ou vale-alimentação terão mais opções para utilizar o benefício a partir de novembro. A previsão é que os cartões de diferentes operadoras passem a ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, independentemente da bandeira.

A mudança conclui a implantação da chamada interoperabilidade, prevista nas novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, a medida busca reduzir as restrições que hoje podem impedir o uso de um cartão em determinados estabelecimentos, mesmo quando eles recebem benefícios de outras operadoras.

Valor do benefício não será alterado

A nova regulamentação não determina aumento no valor do vale-refeição ou do vale-alimentação. Os trabalhadores continuarão recebendo os valores definidos pelas empresas, e os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos e refeições.

O principal efeito esperado é a ampliação da rede de aceitação dos cartões, oferecendo mais alternativas para quem utiliza o benefício no dia a dia.

Comerciantes terão limites para taxas

As mudanças também atingem restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos que recebem pagamentos por meio dos cartões. Desde fevereiro, as regras estabelecem limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada nas transações e de 2% para a tarifa de intercâmbio.

Outro ponto é a redução do prazo para recebimento dos valores das vendas. O dinheiro deverá ser repassado aos estabelecimentos em até 15 dias corridos, conforme a regulamentação.

Segundo o governo federal, as medidas buscam reduzir custos operacionais, ampliar a concorrência entre as empresas do setor e facilitar a participação de estabelecimentos comerciais de diferentes portes.

Disputa judicial envolve mudanças nas regras do benefício

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) também são alvo de questionamentos na Justiça. Parte das operadoras de benefícios contesta a competência do governo federal para estabelecer limites às tarifas e promover alterações no funcionamento do setor por meio de decreto.

Algumas empresas chegaram a obter decisões provisórias para suspender determinadas exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme informações divulgadas sobre o caso.

Descumprimento pode gerar multas e outras sanções

As empresas e os estabelecimentos envolvidos nas operações do PAT devem cumprir as exigências previstas na regulamentação. Dependendo da irregularidade, o descumprimento pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de incentivos fiscais anteriormente utilizados.

As penalidades variam conforme a infração e podem alcançar operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.

Operadoras estão sujeitas às novas regras

A regulamentação foi questionada judicialmente por empresas do segmento, que contestaram as mudanças impostas pelo governo. Conforme informações divulgadas anteriormente, houve decisões provisórias favoráveis a algumas operadoras, posteriormente derrubadas.

O descumprimento das normas pode resultar em multas, autuações e outras sanções, incluindo o descredenciamento do programa, conforme a irregularidade identificada.

Com a conclusão do período de adaptação, a expectativa é que a integração entre os sistemas amplie as possibilidades de uso do vale-refeição e do vale-alimentação, sem alterar a finalidade dos recursos destinados aos trabalhadores.

Qual é a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?

Embora sejam benefícios destinados à alimentação, o vale-alimentação (VA) é utilizado principalmente para comprar alimentos em supermercados, mercearias e outros estabelecimentos do gênero, permitindo que o trabalhador prepare as refeições em casa. Já o vale-refeição (VR) é voltado ao pagamento de refeições prontas, como almoço e jantar em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares. Apesar da ampliação da aceitação dos cartões, cada modalidade mantém sua finalidade específica, e os recursos não podem ser utilizados para outras despesas. Veja no quadro abaixo:

Marcado: